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Análise preliminar de risco AML / KYC para o mercado brasileiro

Uma matriz de risco educacional para contadores, fintechs, VASPs e profissionais de compliance. Nenhum dado pessoal é coletado, transmitido ou armazenado. Tudo roda localmente, sem backend, sem login, sem cookies.

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Painel AML da sessão

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Distribuição de risco

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Como usar o painel

  1. Preencha a matriz de risco respondendo às perguntas.
  2. Acompanhe o score e o indicador de risco em tempo real.
  3. Gere o relatório e clique em “Registrar análise na sessão” para alimentar o painel.
  4. Exporte em TXT ou JSON para guardar localmente, se desejar.

Matriz de risco AML / KYC

Cada fator possui um peso. O score é calculado automaticamente conforme você responde. Selecione a resposta que melhor descreve o cliente ou a operação. Os pesos, as faixas e as regras de sobreposição estão explicados e fundamentados em como esta matriz foi construída.

Relatório de análise

Documento gerado automaticamente a partir das respostas. Contém data, score, classificação, fatores de risco e recomendações de diligência.

Preenchimento opcional, para o relatório servir de papel de trabalho. O que você digitar não sai do seu navegador e não é salvo em lugar nenhum — some ao fechar a página. Se exportar ou imprimir, o arquivo gerado passa a conter esses dados e a guarda é sua responsabilidade, como controlador, nos termos da LGPD. Prefira código interno a nome completo.

Preencha a matriz de risco e clique em “Gerar relatório”.

Página educacional

Conceitos fundamentais de prevenção à lavagem de dinheiro e conhecimento do cliente.

O que é KYC

Know Your Customer (Conheça Seu Cliente) é o conjunto de procedimentos de identificação, qualificação e verificação do cliente. Visa entender quem é o cliente, sua atividade e a compatibilidade das operações com seu perfil.

O que é AML

Anti-Money Laundering (Antilavagem de Dinheiro) reúne políticas, controles e monitoramento destinados a detectar e prevenir o uso do sistema financeiro para ocultar a origem ilícita de recursos.

O que é PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é o termo brasileiro equivalente ao AML/CFT. Abrange ainda a prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FPADM).

O que é Due Diligence

É a diligência devida: o aprofundamento da análise sobre o cliente e suas operações. Pode ser simplificada (baixo risco) ou reforçada (Enhanced Due Diligence), aplicada a PEPs, jurisdições sensíveis e situações de maior risco.

O que é Abordagem Baseada em Risco (ABR)

A Risk-Based Approach orienta que os recursos de compliance sejam alocados de forma proporcional ao risco. Clientes e operações de maior risco recebem controles e monitoramento mais intensos; os de menor risco recebem medidas simplificadas. É o princípio central recomendado pelo GAFI/FATF e adotado pela regulação brasileira.

Base regulatória de referência

Principais normas de PLD/FT no Brasil e referências internacionais, com link para a fonte oficial. Lista educacional e não exaustiva. Conferida em 24/07/2026. Veja também quem é obrigado e o que precisa fazer e o glossário de 31 termos.

Lei

Lei nº 9.613/1998

Lei de Lavagem de Dinheiro. Tipifica o crime e cria o Coaf, estabelecendo os deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações. Alterada pela Lei nº 12.683/2012, que ampliou o rol de crimes antecedentes.

Texto oficial · Planalto

Lei

Lei nº 14.478/2022

Marco legal dos ativos virtuais. Define prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV/VASP), inclui-a entre as pessoas obrigadas da Lei nº 9.613/1998 e cria o tipo penal de fraude com ativos virtuais.

Texto oficial · Planalto

CFC

Resolução CFC nº 1.721/2024

A norma dos profissionais e organizações contábeis. Disciplina os procedimentos de PLD/FT/FPADM do setor: exige política com abordagem baseada em risco, cadastro atualizado de clientes, guarda de registros por no mínimo 5 anos e comunicação ao Coaf. De 18/04/2024, em vigor desde 02/09/2024 — a data original (03/06/2024) foi adiada pela Resolução CFC nº 1.728/2024. Revogou a Resolução CFC nº 1.530/2017.

Texto oficial · CFC (PDF)

BCB

Circular BCB nº 3.978/2020

Norma central de PLD/FT do Banco Central: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo avaliação interna de risco, devida diligência e diligência reforçada para pessoas expostas politicamente.

Texto oficial · BCB

BCB

Resolução BCB nº 520/2025

Marco regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV): disciplina a constituição e o funcionamento dessas sociedades, com supervisão proporcional ao risco. Publicada em 10/11/2025, com vigência a partir de 02/02/2026.

Consultar no buscador de normas do BCB

Coaf

Resolução Coaf nº 36/2021

Disciplina as políticas, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT/FPADM das pessoas obrigadas sob supervisão direta do Coaf — aquelas do art. 9º da Lei nº 9.613/1998 que não têm órgão regulador próprio. De 10/03/2021, com vigência desde 01/06/2021.

Texto oficial · Coaf

Coaf

Resolução Coaf nº 40/2021

A norma que define quem é PEP — o fator de maior peso desta matriz. De 22/11/2021, em vigor desde 01/12/2021; revogou a Resolução Coaf nº 29/2017. Estende o tratamento a familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem, e mantém a condição de PEP por cinco anos após a saída do cargo. Nos casos de maior risco, o art. 2º exige três procedimentos mínimos: autorização prévia do sócio administrador para estabelecer ou dar prosseguimento à relação de negócios, diligências para estabelecer a origem dos recursos e monitoramento reforçado e contínuo.

Texto oficial · Coaf

CVM

Resolução CVM nº 50/2021

Norma de PLD/FT/FPADM do mercado de valores mobiliários. De 31/08/2021 (DOU 02/09/2021); revogou a Instrução CVM nº 617/2019. Exige avaliação interna de risco periódica, controles internos, cadastro de clientes, diligência contínua e identificação do beneficiário final. Alterada pelas Resoluções CVM nº 179/2023 e nº 245, de 01/07/2026, esta em vigor desde 15/07/2026: a Resolução 245 modificou o art. 16 para exigir monitoramento contínuo e reforçado por critérios mais rigorosos de seleção de operações atípicas, independentemente da classificação de risco do investidor, e incluiu o art. 17-A, que sujeita a diligência reforçada as operações de investidores não residentes oriundos de jurisdições constantes das listas do GAFI.

Texto oficial · CVM

Susep

Circular Susep nº 612/2020

Norma de PLD/FT do setor de seguros. De 18/08/2020, com vigência plena desde 03/05/2021; alterada pelas Circulares Susep nº 622/2021 e nº 705/2024. Alcança seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores, entidades abertas de previdência complementar e corretores, com abordagem baseada em risco, diretor responsável e avaliação anual de efetividade dos controles. Em 2026 a Susep colocou em consulta pública (Edital de Consulta Pública nº 2/2026, DOU de 29/05/2026, prazo de 30 dias corridos da publicação) uma minuta de resolução que revoga e substitui a Circular 612. Até 24/07/2026 a nova resolução não havia sido publicada e a Circular 612 continua vigente.

Normativos de PLD/FTP · Susep

Sanções

Lei nº 13.810/2019

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos, e sobre a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo e de seu financiamento; revogou a Lei nº 13.170/2015. As resoluções do CSNU e as designações de seus comitês têm executoriedade imediata no Brasil: a indisponibilidade é cumprida sem depender de decisão judicial prévia. Regulamentada pelo Decreto nº 9.825/2019.

Texto oficial · Planalto

Internacional

Recomendações GAFI / FATF

As 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira são o padrão global de PLD/FT e consagram a abordagem baseada em risco. O GAFI mantém e atualiza periodicamente as listas de jurisdições sob monitoramento reforçado e de alto risco.

Jurisdições monitoradas · FATF

Sanção não é risco: obrigação de resultado × obrigação de meio

A matriz desta ferramenta gradua a intensidade da diligência. É obrigação de meio: quanto maior o risco, mais documento, mais aprovação formal e mais monitoramento — mas a relação de negócio pode existir, desde que controlada e registrada.

A verificação em listas de sanções funciona no sentido oposto. É obrigação de resultado: se a pessoa, a empresa ou a entidade está designada em resolução do Conselho de Segurança da ONU, os ativos ficam indisponíveis e a operação não se realiza, tenha a pontuação de risco dado 10 ou 100. Não existe diligência reforçada que compense uma designação.

Esta ferramenta não consulta listas de sanções. Ela não verifica as listas do Conselho de Segurança da ONU, a lista pública de pessoas e entidades com ativos indisponíveis mantida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (art. 16 do Decreto nº 9.825/2019), a lista da OFAC nem qualquer outra, e o resultado exibido aqui não substitui essa checagem. A triagem em listas restritivas tem de ser feita à parte, na admissão do cliente e periodicamente, com fonte atualizada e registro do que foi consultado e quando.

⚠️ Aviso jurídico

Esta ferramenta possui finalidade exclusivamente educacional e não substitui análise jurídica, regulatória, contábil ou de compliance. Ela não gera, não substitui e não dispensa a comunicação obrigatória ao Coaf, que deve ser feita pelos canais oficiais sempre que houver operação suspeita — independentemente da faixa de risco indicada aqui. As referências normativas podem ser atualizadas ou revogadas: consulte sempre as fontes oficiais e profissionais habilitados.

Checklist de cadastro e diligência

Documentos e providências por perfil de cliente. A Resolução CFC nº 1.721/2024 exige cadastro atualizado com identificação, enquadramento PEP e guarda dos registros por no mínimo cinco anos — este checklist organiza o que pedir. Os blocos aplicáveis à sua análise aparecem destacados depois que você preenche a matriz.

Lista de apoio, não exaustiva: o rol de documentos depende do porte, do produto e da política da sua organização.

Dúvidas frequentes

Respostas diretas às perguntas que mais aparecem sobre PLD/FT, Coaf e uso desta ferramenta.

Contador é obrigado a fazer PLD/FT?

Sim. Profissionais e organizações contábeis estão entre as pessoas obrigadas da Lei nº 9.613/1998, e a Resolução CFC nº 1.721/2024 detalha o que isso significa na prática: manter política de prevenção com abordagem baseada em risco, cadastrar e atualizar os dados dos clientes, guardar os registros por no mínimo cinco anos e comunicar ao Coaf as operações previstas na norma. A obrigação existe mesmo em escritório pequeno ou profissional autônomo.

O que é PEP e por quanto tempo a pessoa continua sendo PEP?

PEP é a pessoa exposta politicamente: quem ocupa ou ocupou cargo, emprego ou função pública relevante, no Brasil ou no exterior. A condição não termina junto com o mandato — ela permanece por um período após o afastamento (na regra geral, cinco anos) e alcança também familiares próximos, representantes e pessoas de relacionamento estreito. Ser PEP não é indício de irregularidade: significa que a relação exige diligência reforçada.

Qual a diferença entre KYC e PLD/FT?

KYC (know your customer) é o conjunto de procedimentos para conhecer e identificar o cliente — cadastro, documentos, entendimento da atividade e da origem dos recursos. PLD/FT é o programa mais amplo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que inclui o KYC, mas também monitoramento das operações, avaliação de risco, treinamento, governança e a comunicação de operações suspeitas.

O que é beneficiário final e por que ele importa tanto?

Beneficiário final é a pessoa natural que, no fim da cadeia, controla ou se beneficia economicamente da operação — mesmo que o contrato esteja no nome de uma empresa ou de um terceiro. Ele importa porque ocultar quem realmente está por trás do dinheiro é o núcleo da lavagem: estruturas societárias em camadas e uso de interpostas pessoas existem justamente para dificultar essa identificação.

Esta ferramenta substitui uma política de PLD/FT?

Não. Ela é um apoio educacional para organizar uma análise preliminar de risco e nada mais. Uma política de PLD/FT é documento formal da organização, com governança, responsável designado, procedimentos de monitoramento, treinamento e critérios de comunicação. O resultado gerado aqui não é parecer, laudo nem relatório de compliance, e não dispensa profissional habilitado.

O resultado "Risco Alto" significa que devo comunicar ao Coaf?

Não diretamente — são coisas distintas. A classificação de risco orienta a intensidade da diligência que você aplica ao cliente. A comunicação ao Coaf decorre de hipóteses previstas em norma (operações suspeitas ou de comunicação obrigatória) e independe da faixa apontada aqui: pode haver dever de comunicar num cliente classificado como baixo risco, e pode não haver em um de risco alto. Na dúvida, consulte a norma do seu setor.

Meus dados são enviados para algum servidor?

Não. A matriz é calculada inteiramente dentro do seu navegador, em JavaScript, e a página não faz nenhuma requisição de rede depois de carregada — não há API, banco de dados, cookie ou serviço de análise. Se você preencher os campos opcionais de identificação, eles também não saem da máquina e desaparecem ao fechar a aba. Só existe dado fora do navegador se você mesmo exportar ou imprimir o relatório.

Como os pesos e as faixas da matriz foram definidos?

Os pesos refletem a gravidade relativa que os fatores costumam ter na literatura de PLD/FT e nas tipologias mais conhecidas, e as faixas (0–30 baixo, 31–60 médio, 61+ alto) são um recorte didático. Além da soma, existem regras de sobreposição: um cliente PEP, por exemplo, nunca é classificado como risco baixo, porque a diligência reforçada é exigida por norma. É um modelo educacional de referência — sua organização deve calibrar os critérios conforme o próprio porte, produtos e clientela.

Sobre o autor

Quem escreveu esta ferramenta e por que ela existe.

João Carlos Bueno Abitante

Contador · CRC-SP 320961/O-4

Contador com mais de dez anos de atuação em contabilidade, tributário e compliance. Construo ferramentas fiscais e de conformidade com apoio de inteligência artificial, sempre com a mesma regra: o dado do usuário não sai do navegador dele.

Esta matriz nasceu de um incômodo prático. As ferramentas de análise de risco disponíveis pedem cadastro, sobem dados de clientes para servidores de terceiros e cobram por isso. Para um escritório pequeno que precisa cumprir a Resolução CFC nº 1.721/2024, isso é caro e desconfortável — o cliente confiou os dados ao contador, não a um fornecedor de software. Aqui o cálculo acontece na sua máquina e nada é transmitido.

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Log de atualizações

Tudo o que muda nesta ferramenta fica registrado aqui, inclusive as correções de erro. O histórico completo está no CHANGELOG do repositório.

2.3.0 correção

Vigência e revogação da Resolução CFC nº 1.721/2024 estavam erradas nesta página. A entrada em vigor não foi 03/06/2024: essa data foi adiada para 02/09/2024 pela Resolução CFC nº 1.728/2024. E a norma revogada foi a Resolução CFC nº 1.530/2017, não diretamente a 1.445/2013. Encontrado em checagem cruzada e corrigido no mesmo dia.

2.2.0 novidade

As jurisdições listadas pelo GAFI passaram a aparecer dentro da própria pergunta da matriz — antes era preciso sair do site para responder. Entraram também a importação de análise anterior, que mostra a variação de risco desde a última avaliação, e o checklist de cadastro por perfil de cliente.

2.1.0 correção

Acessibilidade: os rótulos de risco não atingiam o contraste mínimo exigido — inclusive o aviso jurídico, que estava no pior nível de todo o site. Os botões da matriz não informavam a resposta escolhida a leitores de tela e não havia indicação visível de foco. O relatório também era cortado ao imprimir. Tudo corrigido, e foi acrescentado botão de imprimir em PDF.

2.0.0 correção

Três normas estavam citadas com ementa errada e a matriz classificava um cliente PEP como risco baixo, contrariando a diligência reforçada que a própria página ensina. A base regulatória foi refeita com fonte oficial em cada norma, e foram criadas regras de sobreposição: PEP nunca mais cai em risco baixo. A matriz também deixou de vir pré-respondida, o que permitia exportar um relatório sem responder nada.

1.1.0 novidade

Domínio próprio em kyc.contbit.tax, com cabeçalhos de segurança, miniatura para compartilhamento e dados estruturados.

1.0.0 novidade

Primeira versão pública: matriz de nove fatores ponderados, painel da sessão, relatório exportável e conteúdo educacional.